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Senado aprova texto-base de projeto que regulamenta desistência de imóvel na planta

21 de nov de 2018 | Por IBBRA Consultoria falando sobre Planejamento patrimonial

De Folha de São Paulo, Brasília, 20/11/2018

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (20) o texto-base do projeto que regulamenta a desistência de compra de imóvel na planta. A proposta aprovada na Câmara em junho estabelece multa de até 50% do valor pago à incorporadora para o consumidor.O projeto, no entanto, foi rejeitado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado em julho. Por isso, foram apresentadas emendas que serão votadas em plenário nesta quarta-feira (21). Se elas forem aprovadas, a matéria volta à Câmara.

De acordo com o texto aprovado nesta terça, em caso de distrato, o consumidor deverá receber o valor investido de volta da incorporadora, porém pagará multa de até 25%, além da comissão de corretagem.  Caso o empreendimento seja construído em regime de patrimônio de afetação —em que cada empreendimento recebe um CNPJ e contabilidade próprios — a multa pode chegar a 50%. O intuito do patrimônio de afetação é assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros donos dos imóveis, mesmo em caso de falência da construtora.

Segundo a proposta, nesse caso o valor pago será restituído no prazo máximo de 30 dias após o “habite-se”, ou seja, depois que a edificação receber autorização para ser habitada. Sendo assim, quem comprar o imóvel na planta e desistir pode ter que esperar que este fique pronto para receber o valor investido de volta. Se o empreendimento não for construído em regime de afetação, a incorporadora terá até 180 dias para fazer o pagamento a partir da data do rompimento do contrato. De acordo com o projeto, o consumidor que firmar contrato em estandes de vendas ou fora da sede do incorporador terão até sete dias para desistir, com a devolução de todos os valores investidos, inclusive a comissão de corretagem. No início de novembro, a CAE aprovou emendas ao projeto, que serão votadas no plenário do Senado nesta quarta. Uma delas, por exemplo, obriga que os contratos tenham um quadro-resumo com as condições das negociações.

Este quadro deve conter informações como preço, taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as consequências da quebra de contrato.

(Notícia retirada integralmente do site folha.uol.com.br/mercado/)
*As opiniões expressas neste artigo não expressam, necessariamente, a opinião da IBBRA – Consultoria Financeira.


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