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Imposto de Renda 2019: casal deve declarar junto ou separado?

11 de mar de 2019 | Por IBBRA Consultoria falando sobre Planejamento patrimonial

Por Patricia Vale, O Globo, Rio de Janeiro, 26/02/2019

 

RIO — Quem é casado, vive em união estável ou tem companheiro ou companheira — incluindo também relações homoafetivas — pode fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2019 em conjunto ou separadamente. O contribuinte pode indicar o cônjuge como dependente para dedução do imposto.

Mas, no caso de relações não oficializadas, é preciso que tenham vida em comum por mais de cinco anos, ou tenham tido um filho em um período menor. Nem sempre, porém, essa opção é a mais vantajosa.

— Na maioria das vezes, não faz sentido fazer a declaração em conjunto. Em geral, só faz sentido se um deles não tem renda própria. Caso contrário, você junta os rendimentos do dependente e aumenta o valor tributado, enquanto a dedução por dependente é de apenas R$ 189,59 por mês — afirmou Paulo Pêgas, professor de Ciências Contábeis do Ibmec/RJ.

— Fazer a declaração juntos é muito mais fácil, em especial quando o casal tem todos os bens em comum e os dois são tributados na alíquota máxima de imposto. Assim, ambos pagariam 27,5% juntos ou separadamente — disse Linneu de Albuquerque Mello, tributarista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Como há muitas especificidades, o ideal é o casal simular os dois cenários no site da Receita Federal e verificar qual deles é o mais vantajoso.

Para os casais separados com filhos, a regra é única. Somente pode declarar os filhos como dependentes aquele que tem a guarda das crianças. No caso da guarda compartilhada, é preciso escolher uma pessoa para declarar o menor. É vedada a dedução de um mesmo dependente por dois contribuintes.

— Nesse caso, o mais rentável financeiramente seria indicar os filhos como dependentes de quem ganha mais, para obter a maior dedução. Mas é preciso haver um acordo entre o casal para isso — disse Paulo Pêgas.

(Notícia retirada integralmente do site oglobo.globo.com/economia/)
*As opiniões expressas neste artigo não expressam, necessariamente, a opinião da IBBRA – Consultoria Financeira.


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