Por Fábio Pupo e Isabel Versiani, Valor, Brasília, 29 de outubro de 2018.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu alterar regras sobre o limite do cartão de crédito. Com a mudança, o limite poderá ser reduzido mais rapidamente, em caráter excepcional, nos casos de deterioração do perfil de risco de crédito do cliente.
Segundo os técnicos do Banco Central (BC), a norma foi criada após a regulamentação anterior, de abril, ter estabelecido que a instituição financeira tinha que observar o prazo de 30 dias contados a partir da comunicação ao cliente para só então reduzir o limite de crédito, “o que propiciava a expansão do endividamento além da efetiva capacidade de pagamento do cliente”.
João Andre Calvino Marques Pereira, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), disse que a discussão sobre o tema foi interna, mas que foi discutida também com o mercado financeiro. Segundo ele, a avaliação era que a norma anterior poderia gerar um risco sem dar ao setor financeiro a oportunidade de geri-lo.
A nova regra estabelece que as instituições financeiras deverão comunicar a alteração ao cliente até o momento da efetiva redução do limite. Os critérios para definir o prazo para a alteração do limite ou ainda o que define a “excpecionalidade” do caso de cada cliente dependerá de cada instituição.
Segundo ele, a medida pode contribuir para a redução do spread ao reduzir os riscos do sistema financeiro. “Ela não é uma medida específica de redução do spread, o que estamos fazendo aqui é ter uma gestão de risco mais apurada que evite no fim do dia um eventual aumento de spread. Porque se começa a ficar comum um comportamento de uso da linha [de crédito] toda, a consequência final é a redução dessa linha. A consequência é diminuir o crédito ou aumentar o custo do crédito para todos”, afirmou.
De acordo com o BC, o benefício é para o usuário do sistema financeiro. “Menos risco significa menos custo da linha de crédito, menos spread e menos subsídio cruzado, o que contribui para a adoção de taxas menores”.
(Notícia retirada integralmente do site https://www.valor.com.br/financas/)
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