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Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco a partir do dia 10

09 de nov de 2018 | Por IBBRA Consultoria falando sobre Planejamento patrimonial

Por Sara Baptista, Estadão, São Paulo, 08/11/2018

A partir do próximo sábado, 10, será possível pagar boletos vencidos em qualquer banco e não apenas na instituição financeira em que eles foram emitidos, como funciona hoje. A medida servirá para os pagamentos de todos os valores e estima-se que vai afetar quatro bilhões de boletos por ano.

 

A mudança é parte da última fase da implementação da Nova Plataforma de Cobrança (NPC), sistema desenvolvido em uma parceria entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e os próprios bancos com o objetivo de modernizar o sistema de cobranças no País. De acordo com a Febraban, o NPC torna o processo de pagamento mais seguro e diminui o risco de fraudes.

 

Outra mudança diz respeito ao comprovante de pagamento, que será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, como juros, multa e desconto, por exemplo, e as informações do beneficiário e pagador. Para as empresas, os benefícios estão relacionados à melhor gestão dos recebimentos e maior transparência dos procedimentos.

 

O projeto da Nova Plataforma de Cobrança começou há cerca de quatro anos. Desde 2016 ele vem incorporando na sua base de dados os boletos de pagamentos já dentro das normas exigidas pelo Banco Central, ou seja, com informações do CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento e valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.

 

Essas informações são importantes para checar a veracidade dos documentos na hora de fazer o pagamento. Caso os dados do boleto a ser pago não coincidam com aqueles registrados na base da Nova Plataforma, ele é recusado, pois o boleto pode ser falso.

 

Pagamento eletrônico

Na NPC os consumidores também poderão optar pelo Débito Direto Autorizado (DDA), um serviço que possibilita a eliminação de boletos emitidos em papel. Pelo DDA, os consumidores podem receber todos os seus boletos por meio eletrônico, visualizar cada cobrança e definir quando pagá-la. É um processo diferente do débito automático, que exige um acerto prévio com o banco.

 

Para aderir ao DDA, o consumidor deve fazer o registro como “pagador eletrônico” na instituição financeira em que tem conta. O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos. Caso o cliente não se recorde de ter feito o cadastro, deve entrar em contato com seu banco e confirmar o aceite no DDA. Caso prefira continuar recebendo os boletos impressos, deve solicitar o descadastramento do serviço.

 

 

(Notícia retirada integralmente do site economia.estadao.com.br)
*As opiniões expressas neste artigo não expressam, necessariamente, a opinião da IBBRA – Consultoria Financeira.


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